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COMO BAIXAR SUA EMPRESA?

Como Encerrar uma empresa? Posso baixar uma empresa com dívidas? Como fechar uma empresa de comércio? Essas e outras respostas você encontra aqui.
Estamos localizados na cidade de Barueri e realizamos todos do serviços de regularizações voltados à empresas.

Escritório de Contabilidade com Assessoria Contábil completa para sua empresa.

Ficar com pendências na Receita Federal , no Estado, na Prefeitura e em outros órgãos, custa caro para sua empresa. O melhor caminho é promover a regularização. Se pretende reativar sua empresa em médio prazo, o correto é manter inativas mas sem pendência. Agora se não pretende continuar com essa empresa, o melhor caminho é fazer o Encerramento de Empresa.

Antes de iniciar o processo de encerramento da sua empresa, é recomendável uma regularização em todos órgãos.

Confira abaixo o passo a passo para o processo de Encerramento de sua Empresa.

Registro do Distrato Social ou cancelamento do registro do Empresário Individual

1º Passo é preparar toda documentação para solicitação de registro na JUCESP.

Em caso de Sociedade Limitada, esses documentos precisam ser assinados pelos sócios ou seus representantes legais. Se a empresa não estiver enquadrada com Micro Empresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP iremos precisar das certidões negativas da empresa. Com os formulários impressos direto no site do cadastro web e o distrato social assinado, podemos registrar a baixa da empresa no JUCESP.

2º Passo – Baixa da Empresa no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas

Após o registro na JUCESP – Junta Comercial do Estado de São Paulo ou no cartório, precisa fazer o pedido de baixa na Receita Federatl do Brasil. Sugerimos fazer um levantamento para verificar se não existe nenhuma pendência no cnpj que possa impedir essa baixa.

Dívidas e ausência de declarações, são as causas que mais afetam esse processo. Algumas empresas que estão inativa já a algum tempo, podem ser baixada como dívida. Esse procedimento precisa ser avaliado pelo empresário, pois essas dívidas podem ser cobradas da pessoa física responsável pela empresa.

3º Passo – Baixa da Inscrição Estadual para empresas comerciais.

Essa parte é bem burocrática e em todo o processo de baixa, o que leva mais tempo. Vários fatores interferem na baixa da inscrição estadual das empresas.
Antes de solicitar o encerramento da empresa no Estado, precisamos liquidar os estoques de mercadorias se ainda existirem. O estoque físico deve acompanhar o estoque contábil.

Tendo ainda algum estoque ou bens, os sócios ou empresários devem vender ou transferir para os sócios e zerar todo o ativo da empresa.

Para realizar essa baixa, devemos fazer a solicitação através do PGD de baixa da Inscrição Estadual , preencher alguns formulários exigidos pela secretaria da fazenda e levar ao posto fiscal na jurisdição da empresa.

4º Passo – Baixa da Inscrição Municipal – CCM

Para o melhor entendimento iremos separar a baixa para dois tipos de empresa.

Empresa comercial;

Empresa Prestadora de Serviço.

Empresa comercial– Precisamos acessar o portal da prefeitura de SP e solicitar o cancelamento online. Acesse aqui o formulário de solicitação de baixa.

Documentos necessários para baixa do CCM na prefeitura:

Cópia simples do RG e CPF do responsável pelo pedido de cancelamento;

Cópia simples do Contrato Social ou Requerimento de Empresário;

Cópia simples do Distrato Social ou Requerimento de Empresário;

Comprovante de taxas pagas à prefeitura nos últimos 5 anos.

Para empresas prestadoras de serviços o trabalho demanda um pouco mas de atenção, pois a prefeitura exige alguns documentos necessários para comprovação da regularidade fiscal, tendo em vista que os prestadores de serviços pagam o imposto para a prefeitura. ISS.

Documentos necessários para baixa do CCM na prefeitura:

Cópia simples do RG e CPF do responsável pelo pedido de cancelamento;

Cópia simples do Contrato Social ou Requerimento de Empresário;

Cópia simples do Distrato Social ou Requerimento de Empresário;

Comprovante de taxas pagas à prefeitura nos últimos 5 anos;

Livros Fiscais;

Recibo de Entrega da DES – Declaração Eletrônica de Serviços;

Documentos Fiscais Emitidos;

Documentos Fiscais não utilizados.

Baixa de CNPJ

PRAZO PARA SOLICITAÇÃO DE BAIXA NO CNPJ

A baixa de inscrição no CNPJ, de matriz ou de filial, deverá ser solicitada até o 5º dia útil do segundo mês subsequente à ocorrência dos seguintes eventos de extinção:

Encerramento da liquidação judicial ou extrajudicial, ou conclusão do processo de falências;

Incorporação, fusão ou cisão total;

Elevação de filial á condição de matriz.

Caso o evento de extinção venha a ocorrer em mês no qual não esteja disponibilizado o programa para entrega da DIPJ, DSPJ – Inativa ou DSPJ – Simples do respectivo ano-calendário, conforme o regime de tributação adotado, a baixa de inscrição de matriz no CNPJ deverá ser solicitada até o 5º dia útil do segundo mês subsequente ao da disponibilização do referido programa.

Concedida a baixa, a RFB disponibilizará na sua página, na Internet, a Certidão de Baixa de Inscrição no CNPJ. A baixa da inscrição no CNPJ produzirá efeitos a partir da data da extinção da entidade no órgão de registro.

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Serão exigidos os seguintes documentos para solicitação de baixa no CNPJ:

Declarações de Encerramento pertinentes à empresa: DIPJ, DCTF, DIRF e DACON ou EFD;
Solicitação do cancelamento da Inscrição do CNPJ/Inscrição Estadual através do programa PGD-CNPJ, via sistema.

DBE (Documento Básico de Entrada) para ser impresso em 01 via, assinado pelo responsável e reconhecido firma,

O requerente deverá proceder a entrega das Declarações de Encerramento pertinentes à empresa. Após o arquivamento do Distrato Social, deverá proceder a solicitação do cancelamento da Inscrição do CNPJ/Inscrição Estadual através do programa PGD-CNPJ. Após análise do sistema, será liberado o DBE (Documento Básico de Entrada) para ser impresso em 01 via, assinado pelo responsável e reconhecido firma, e também aparecerá via sistema o prazo para apresentação da documentação no Posto Fiscal da Jurisdição. O DBE deverá ser encaminhado à Receita Federal.

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Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

As microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem sem movimento há mais de 3 (três) anos, terão suas solicitações de baixa analisadas no prazo de 60 dias, a partir do recebimento dos documentos pela RFB. Ultrapassado este prazo sem manifestação da RFB, efetivar-se-á a baixa dos registros das microempresas e das empresas de pequeno porte.

Essa baixa, no entanto, não impede que, posteriormente, sejam lançados ou cobrados impostos, contribuições e respectivas penalidades decorrentes da simples falta de recolhimento ou descumprimento das obrigações acessórias.

Baixa de Ofício

Poderá ser baixada de ofício a inscrição no CNPJ da entidade:

a) omissa contumaz: a que, estando obrigada, deixar de apresentar declarações e demonstrativos por 5 (cinco) ou mais exercícios, se, intimada por edital, não regularizar sua situação no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação da intimação;

b) inexistente de fato, assim entendida aquela que:

b.1) não disponha de patrimônio e capacidade operacional necessários à realização de seu objeto, inclusive a que não comprovar o capital social integralizado;

b.2) não for localizada no endereço informado à RFB, bem como não forem localizados os integrantes de seu QSA, o responsável perante o CNPJ e seu preposto; ou

b.3) se encontre com as atividades paralisadas, salvo se enquadrada nas hipóteses dos incisos I, II e VI do caput do art. 38 da IN RFB nº 1.005 de 2010, que tratam respectivamente sobre a situação cadastral suspensa quando:

b.3.1) domiciliado no exterior, possuir no país, imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, participações societárias etc., que encontrando-se em situação ativa, deixar de ser alcançado temporariamente pela exigência de inscrição no CNPJ, mediante solicitação;

b.3.2) solicitar baixa de inscrição, estando a solicitação em análise ou tendo sido indeferida;

b.3.3) interromper temporariamente suas atividades, mediante solicitação;

c) inapta: a que tendo sido declarada inapta não tenha regularizado sua situação nos 5 (cinco) exercícios subsequentes, exceto naquelas hipóteses da não comprovação da origem, da disponibilidade e da efetiva transferência se for o caso, dos recursos empregados em operações de comércio exterior, na forma prevista em lei;

d) com registro cancelado: a que esteja extinta, cancelada ou baixada no respectivo órgão de registro.

Fonte: CRC SP

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